Regulamento: Oferta Surpresa

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A promoção “Oferta Surpresa” (“Promoção”) é realizada pelo Grupo HU Viagens e Turismo S.A., sediado na Av. João Cabral de Melo Neto nº 400, 7º andar, Península Corporate -Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – CEP 22775-057, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.954.744/0001-24 (“Hurb”), e é aberta a todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, devidamente cadastradas no site www.hotelurbano.com.br, que desejarem participar (“Cliente”). A Promoção obedecerá aos termos deste regulamento (“Regulamento”).

 

Cláusula Primeira – A Promoção

 

  1. A Oferta Surpresa é uma promoção que, por mera liberalidade, o Hurb oferece aos seus Clientes, observados os direitos e deveres de ambas as partes previstos neste Regulamento. A Oferta Surpresa consiste na venda pelo Hurb, pelos valores fixos de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), R$ 1999,00(mil e novecentos e noventa e nove reais), R$ 2999,00 (dois mil e novecentos e noventa e nove reais) e R$ 4.999,00 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais), em período certo, de pacote turístico, nacional ou internacional, com destino e demais condições a serem revelados oportunamente, nos termos do item (iii) da Cláusula Terceira abaixo, uma vez atendidas pelo Cliente as condições estabelecidas no presente instrumento.

 

Parágrafo Primeiro: O Hurb se resguarda no direito de, a qualquer tempo, na hipótese de fortuito externo ou força maior, sem a necessidade de aviso prévio, cancelar a Promoção, obrigando-se, no entanto, a honrar as Ofertas Surpresas cujas condições de participação pelo Cliente da Cláusula Segunda tenham se concretizado antes do cancelamento.

 

Parágrafo Segundo: O Cliente, desde já, declara-se ciente e reconhece ser da natureza da Oferta Surpresa o sigilo acerca do destino e demais condições do pacote turístico, os quais somente serão revelados após a confirmação de todas as condições de participação previstas na Cláusula Segunda.

 

Parágrafo Terceiro: É vedado ao Cliente alterar quaisquer condições da Oferta Surpresa, incluindo, mas não se limitando a, data, horário, destino, local de hospedagem, companhia aérea, número de viajantes, dentre outros. Os pacotes turísticos da Promoção serão criados a exclusivo critério do Hurb.

 

Parágrafo Quarto: A Promoção terá início às 11h, do dia 21 de março de 2019, e se encerrará às 23:00h, do mesmo dia, ou até que a disponibilidade dos pacotes turísticos que integram as Ofertas Surpresas se esgote, o que acontecer primeiro. Ficará a exclusivo critério do Hurb prorrogar o período da Promoção.

 

Cláusula Segunda – Condições de Participação

 

  1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Regulamento, para participação na Promoção, o Cliente deverá atender, cumulativamente, a todos os requisitos abaixo:

 

  1. ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e residente no Brasil;

  1. estar devidamente cadastrado no site do Hurb através do endereço www.hotelurbano.com.br e/ou pelo aplicativo Hurb (Apple store:http://goo.gl/BJhrZ8 e Google Play: http://goo.gl/55n0l7);

  1. efetuar a compra de uma das Ofertas Surpresas, mediante aos preços fixos de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), R$ 1999,00(mil e novecentos e noventa e nove reais), R$ 2999,00 (dois mil e novecentos e noventa e nove reais) ou R$ 4.999,00 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais), disponibilizada no site do Hurb a partir do dia 21 de março de 2019;

 

  1. efetuar a compra da Oferta Surpresa via cartão de crédito, não sendo admitida qualquer outra forma de pagamento;

  1. ter o pagamento da Oferta Surpresa aprovado pelo sistema do Hurb, não se responsabilizando o Hurb pela não autorização da compra por parte da administradora do cartão de crédito do Cliente, independentemente do motivo.

 

Parágrafo Primeiro: Não poderão participar da Promoção (i) pessoas jurídicas, e (ii) sócios e empregados do Hurb, bem como das demais empresas envolvidas na realização desta Promoção.

 

Cláusula Terceira – Condições da Promoção

 

3.    A Promoção atenderá às seguintes condições:

 

  1. validade em todo território nacional;

 

  1. o teor da Oferta Surpresa somente se revelará após a confirmação do pagamento da Oferta pelo Hurb, isto é, no momento da aquisição da Oferta, o Cliente não terá a definição de qual pacote/número de viajantes/destino/viagem/datas/hotéis e/ou companhias aérea será contemplado;

 

  1. o Cliente será informado do teor da Oferta Surpresa e demais regras de utilização através do email cadastrado no Hurb, no ato da compra, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após confirmação do pagamento;

 

  1. serão oferecidas 24 (vinte e quatro) opções de Ofertas Surpresas (nacionais ou internacionais), durante o dia 21 de março de 2019, no site do Hurb. As referidas Ofertas Surpresas consistem em pacotes turísticos que serão compostos por (i) aéreo e hospedagem (clique aqui para visualizar a listagem completa);

 

  1. O local de embarque é de acordo com a opção de saída escolhido no momento da compra. Estão disponíveis as opções: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santos, Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.  Caso o viajante compre uma oferta com saída por região (Espirito Santo e Minas Gerais, Nordeste, Norte, Sul, Centro-Oeste), o aéreo sairá de um dos principais aeroportos da região escolhida pelo viajante. O voucher recebido após a compra informará a cidade de embarque do cliente.

 

  1. As opções de Oferta Surpresa terão os valores fixos de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), R$ 1999,00(mil e novecentos e noventa e nove reais), R$ 2999,00 (dois mil novecentos e noventa e nove reais) e R$ 4.999,00 (quatro mil e novecentos e noventa e nove reais), independentemente do valor de mercado e do pacote turístico que o Cliente vier a receber;

 

  1. durante todo o período compreendido entre 11h e 23 h, do dia 21 de março de 2019, as opções de Oferta Surpresa estarão disponíveis no site do Hurb;

 

  1. caso as Ofertas Surpresas se esgotem antes das 23h do dia 21 de março de 2019, o Hurb, sem a necessidade de qualquer aviso prévio, retirará a Promoção do site;

 

  1. cada opção de Oferta Surpresa garantirá ao cliente, no mínimo 2 (duas) diárias, para 2 (duas) pessoas. Todos os itens que compõem os pacotes selecionados para a Promoção já estarão previamente definidos quando as Ofertas Surpresas forem ao ar. O Cliente, no ato da compra, não terá conhecimento das condições do pacote turístico que receberá, mas terá pleno conhecimento do mínimo de diárias e pessoas;

 

  1. os preços de mercado dos pacotes da Promoção foram aferidos no dia da mesma e podem sofrer alterações de acordo com as condições de mercado à época da Promoção. Os valores também variam de acordo com a faixa de preço, conforme listagem abaixo.

  1. nenhuma das opções de Oferta Surpresa com custo de R$999,00 (novecentos e noventa e nove reais), possuem valor de mercado inferior ao mesmo. Os preços de mercado dos pacotes nesta faixa variam, aproximadamente, de R$1000,00 (mil reais) a R$1500,00 (mil e quinhentos reais), podendo sofrer alterações de acordo com as condições de mercado à época da Promoção.

  2. nenhuma das opções de Oferta Surpresa com custo de R$1999,00 (mil e novecentos e noventa e nove reais), possuem valor de mercado inferior ao mesmo. Os preços de mercado dos pacotes nesta faixa variam, aproximadamente, de R$2000,00 (dois mil reais) a R$2500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo sofrer alterações de acordo com as condições de mercado à época da Promoção.

  3. nenhuma das opções de Oferta Surpresa com custo de R$2999,00 (dois mil e novecentos e noventa e nove reais), possui valor de mercado inferior ao mesmo. Os preços de mercado dos pacotes nesta faixa variam, aproximadamente, de R$3000,00 (tres mil reais) a R$3500,00 (tres mil quinhentos reais), podendo sofrer alterações de acordo com as condições de mercado à época da Promoção.

  4. nenhuma das opções de Oferta Surpresa com custo de R$ 4.999,00 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais), possui valor de mercado inferior ao mesmo. Os preços de mercado dos pacotes nesta faixa variam, aproximadamente, de R$5000,00 (cinco mil reais) a R$6.000,00 (seis mil reais), podendo sofrer alterações de acordo com as condições de mercado à época da Promoção.

 

  1. o Hurb não se responsabilizará por absolutamente nenhuma despesa do Cliente além daquelas cobertas pelos produtos e serviços informados no email de confirmação da compra. Quaisquer gastos adicionais, seja de que natureza ou por qual motivo forem, incluindo, mas não se limitando a gastos com alimentação, passeios, taxas de embarque e/ou turismo, serviço e emissão, dentre outros, correrão às expensas do Cliente;

 

  1. Para fins da presente Promoção, não será permitida a utilização de nenhuma modalidade de desconto, incluindo, mas não se limitando a cupom de desconto, vale presente, dentre outros que o Cliente faça jus na qualidade de cliente, exceto eventuais créditos detidos junto ao HU, sem prejuízo do cumprimento das regras de utilização de crédito previstas nos Termos de Uso do HU;

Cláusula Quarta – Transparência e Boa-fé

  1. Em homenagem aos princípios da transparência e boa-fé objetiva, o Hurb esclarece que:

 

  1. a listagem contendo todas as possibilidade de Ofertas Surpresas, seus destinos e serviços está registrada no xxx Oficio de Notas do Rio de Janeiro, no dia xx de março de 2019;

 

  1. todo Cliente que adquirir uma Oferta Surpresa receberá um pacote turístico obrigatoriamente correspondente a uma das opções listadas e registradas em Cartório e disponíveis no site, nos termos do item (iv) da Cláusula Terceira;

 

  1. a definição do pacote turístico a ser recebido pelo Cliente será de acordo com a faixa de preço escolhida e o local de embarque do pacote. Essa definição será feita a critério do Hurb, seguindo a lista de ofertas registrada em Cartório;

 

  1. o prazo de utilização, número de diárias e demais informações de utilização de cada Oferta Surpresa estarão presentes no email de confirmação de compra e revelação do pacote/destino/viagem do Hurb, nos termos do item (iii) da Cláusula Terceira supra.

 

Cláusula Quinta – Cancelamento

  1. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Cliente poderá desistir da compra em até 7 (sete) dias contados do recebimento do email que revelará a Oferta Surpresa. Neste caso, o Cliente poderá optar entre o estorno da quantia paga ou a concessão de crédito em igual valor para nova compra no Hurb. Optando pela restituição, o Hurb estornará, por meio do cartão de crédito utilizado na compra, o valor pago pela Oferta Surpresa, qual seja, independentemente do valor de mercado do pacote turístico.

  1. Após o decurso do prazo indicado no item 5. acima, o cancelamento da compra ensejará a aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago, sem prejuízo da cobrança de eventuais encargos decorrentes do cancelamento da passagem aérea e hospedagem, cujo percentual variará de acordo com as políticas de cancelamento da companhia aérea e do estabelecimento hoteleiro.

 

Cláusula Sexta – Desclassificação

6.    O Cliente será desclassificado da Promoção em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento.

 

Parágrafo Único: Caso haja desclassificação, em qualquer momento da Promoção, a oferta que caberia ao Cliente desclassificado será novamente publicada dentro das condições válidas de participação.

Dúvidas não previstas neste regulamento manifestadas pelos participantes deverão ser enviadas para o e-mail: midias@hurb.com e serão avaliadas pela comissão julgadora, cuja decisão será informada diretamente aos mesmos. A participação na promoção implica em total ciência e aceitação deste regulamento que ficará disponível para consultas online.

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