Jurisprudência sobre responsabilidade solidária de agências e operadoras

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Já abordamos, em artigo anterior nesta mesma coluna, a responsabilidade legal das agências de viagem e operadoras de turismo, ressaltando a importância da formalização de todas as relações de consumo entre os envolvidos.

Agora, para conhecermos o desenrolar do entendimento legal na prática, trouxe uma sentença de um processo aleatório, julgado em 19 de julho de 2018. Para facilitar a compreensão, apresento a “ementa”, que é um resumo do caso julgado e, na sequencia, meus comentários.

EMENTA: TURISMO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – HOTEL DE PÉSSIMA QUALIDADE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA E DA OPERADORA DE TURISMO – AÇÃO PROCEDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO

DETALHE: As rés respondem solidariamente pelos danos causados à autora, pois o pacote de viagem foi contratado através delas. Comprovados os danos alegados, devida à indenização, mantendo-se a procedência da ação. A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico. No caso dos autos, o valor da indenização deve ser mantido.

COMENTÁRIOS – A agência ofereceu um hotel que, pelas imagens apresentadas no momento da venda, não correspondeu ao que foi encontrado pela cliente, que relatou a presença de insetos, sujeira e falta de troca das roupas de cama, entre outras situações. Agência e operadora se defenderam alegando que a manutenção do hotel não é de responsabilidade das mesmas, mas têm responsabilidade solidária, uma vez que a cliente adquiriu o pacote com elas.

Cabe à agência e à operadora acompanhar e conhecer os produtos que oferece aos seus clientes. Existem várias sentenças que reforçam a responsabilidade solidária, o que demonstra a urgência de ter cuidado durante toda a gestão do ciclo de vida dos produtos oferecidos aos clientes. Não é indicado se basear unicamente em folhetos e imagens capturadas de sites, o conselho é sempre aprofundar os conhecimentos sobre a rede de parceiros.

Ressalto que esse é um processo público, com sentença disponível na rede e apresentada exatamente como foi divulgada. No próximo artigo, publicado exclusivamente no portal Brasilturis, comento outros três casos nos quais as agências e operadoras foram enquadradas por responsabilidade solidária em vendas de bilhete aéreo, assistência ao viajante e hotelaria.

O post Jurisprudência sobre responsabilidade solidária de agências e operadoras apareceu primeiro em Brasilturis Jornal – Tudo sobre o mercado de turismo no Brasil.

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